PARA REFLETIR: DIA INTERNACIONAL DO/A IDOSO/A!
Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data reforça e objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, com destaque a necessidade de proteção e de cuidados com essa população.
Trago a reflexão nesse dia tão significativo a preocupação com QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS/AS NO BRASIL!
Estudos mostram que há modos diferentes das pessoas idosas perceberem e vivenciarem o processo de envelhecimento com qualidade de vida, influenciados/as diretamente pelas visões, experiências, valores, renda, padrão, nível educacional e a classe social a que pertencem.
Concepções que influenciam e impulsionam atitudes, costumes, estilos de vida e, sobretudo, comportamentos, que vão interferir, facilitar ou impossibilitar suas escolhas de consumo de bens (produtos) e de serviços que proporcionem uma melhor qualidade de vida no processo de envelhecimento.
Santos e Saraiva (2017) e Santos (2018) consideram que a qualidade de vida dos/as idosos/as tem classe social, ou seja, está diretamente relacionada com a condição de vida, com o salário, com o nível educacional, em particular com os rendimentos auferidos, que vão determinar a posição que cada idoso/a ocupa na sociedade e as condições de lazer e de bem-estar.
Com base nessas considerações, o que vai determinar a compra e o consumo de produtos (bens) e de serviços pelos/as idosos/as, compreendendo saúde, alimentação adequada, conforto, bem-estar, segurança e lazer, dentre outras dimensões, é a condição econômica, de salário e de renda.
Nessa perspectiva, no DIA INTERNACIONAL DO IDOSO/A, vale considerar o envelhecimento da população brasileira, segmento social que mais preocupa nessa conjuntura, por ser o mais vulnerável em função das limitações conferidas ao idoso/a pelo processo de envelhecimento - dependência, problemas de saúde, perdas, abandono e solidão, sobressaindo as limitações econômicas, sobretudo, dos/as idosos/as das classes menos favorecidas, pobres e miseráveis - extremamente agravadas pela ausência histórica do Estado como provedor das políticas sociais voltadas para essa parcela, embora, sua condição na legislação seja de SUJEITO DE DIREITO!
VIVA O DIA MUNDIAL DO/A IDOSO/A SUJEITO DE DIREITOS!!!
COMEMORANDO EM 01 DE OUTUBRO.
Profa. Joseana Maria Saraiva
DCD- UFRPE