ufrpe.br Estrutura Administrativa | Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania (PROExC)

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Estrutura Administrativa

1. PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA e CIDADANIA

A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania é dirigida pelo Pró-Reitor, escolhido e nomeado pelo Reitor, com o referendo do Conselho Universitário e apresenta a seguinte organização:

I - Comissões de Extensão

II - Coordenações

  • Coordenação de Educação Continuada;
  • Coordenação de Integração Comunitária;
  • Coordenação de Comunicação, Arte e Cultura.
  • Coordenação de Gestão de Programas, Projetos e Eventos
    Coordenação de Ações Afirmativas, Direitos Humanos e Diversidades

III – Secção de Apoio Administrativo

O Coordenador de Educação Continuada é o substituto eventual do Pró-Reitor.

 

2. COMISSÕES DE EXTENSÃO

A Comissão de Extensão é presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e composta dos presidentes das Comissões Permanentes de Extensão dos Departamentos Acadêmicos e por um representante do corpo discente. É responsável pela análise, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos e atividades extensionistas e interdepartamentais.

A Comissão de Extensão tem as seguintes competências:

  • Analisar os planos, projetos e subprojetos extensionistas dos departamentos, compatibilizando-os com as diretrizes da política extensionista da UFRPE;
  • Avaliar os planos, projetos e atividades de extensão dos Departamentos Universitários;
  • Proporcionar contínua articulação da Pró-Reitoria de Extensão com os Departamentos Universitários, Coordenadorias de Cursos e corpo discente, tendo em vista, a retroalimentação dos subsistemas de ensino e de pesquisa.

 

3. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

A Coordenação de Educação Continuada tem as seguintes competências:

  • Assessorar o Pró-Reitor nos assuntos de sua competência;
  • Propor aos Departamentos Universitários a realização de treinamentos e cursos de extensão, tendo em vista, o interesse e aspiração das comunidades;
  • Analisar as propostas dos Departamentos Universitários e Coordenadorias de Curso, relativas a treinamento, cursos, simpósios, conferências, etc.;
  • Encaminhar através do Pró-Reitor os planos de extensão, para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • Acompanhar a execução dos cursos e treinamentos no âmbito da Extensão;
  • Emitir e registrar os certificados dos cursos e treinamentos no âmbito da extensão de acordo com a forma estabelecida no Regimento Geral da Universidade;
  • Elaborar e manter dados estatísticos referentes aos cursos de extensão, treinamento, seminário, simpósio, conferência, etc.;
  • Apoiar a organização de conferência, simpósios, seminários e encontros, etc., emitindo os respectivos certificados, à vista dos documentos de registro de frequência;
  • Elaborar anualmente o Relatório da Coordenadoria;
  • Exercer outras atribuições que se incluam na sua área de competência.

 

4. COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA

A Coordenação de Integração Comunitária tem as seguintes competências:

  • Assessorar as lideranças, órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, rurais e/ou urbanas, visando maior integração da Universidade no processo de desenvolvimento da região, proporcionando, ao mesmo tempo, elemento para a retroalimentação dos subsistemas de ensino e de pesquisa;
  • Incentivar, no âmbito da Universidade e de acordo com as normas e diretrizes traçadas para as atividades de extensão universitária, pela Universidade, a realização e a elaboração de programas, projetos, e/ou outras ações de integração comunitária;
  • Assessorar o Pró-Reitor nas reuniões de planejamento e supervisão dos programas, projetos e/ou atividades de integração comunitária;
  • Organizar e manter registros dos trabalhos desenvolvidos na área de ação comunitária;
  • Manter os Departamentos Acadêmicos informados sobre as pesquisas e estudos realizados nas diversas áreas de conhecimento, no âmbito da extensão universitária;
  • Articular-se com as Coordenadorias de Comunicação, Arte e Cultura e de Educação Continuada, para melhor desenvolvimento e intercâmbio das atividades extensionistas de sua competência;
  • Elaborar anualmente o Relatório da Coordenadoria;
  • Exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência.

 

5. COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, ARTE E CULTURA

A Coordenação de Comunicação, Arte e Cultura tem as seguintes competências:

  • Coordenar e supervisionar as promoções artísticas e culturais da Universidade e estimular sua prática;
  • Articular-se com as Coordenadorias de Extensão de outras IES para maior intercâmbio artístico-cultural;
  • Promover a divulgação interna e externa das atividades extensionistas da Universidade;
  • Incentivar a organização de entidades de caráter artístico-cultural, como sejam: Cinema de Arte, Museus, Corais, Conjuntos Musicais, etc.;
  • Estimular atividades que visam a preservação dos valores culturais, mormente do estado de Pernambuco;
  • Incentivar a promoção de pesquisas e estudos de diferentes elementos artísticos e culturais da comunidade;
  • Contribuir para a divulgação das publicações oficiais da Universidade;
  • Manter intercâmbio com outras Universidades e Instituições relacionadas com a educação e a cultura;
  • Incentivar o desenvolvimento do folclore regional;
  • Elaborar anualmente o Relatório da Coordenadoria;
  • Exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.

 

6. Coordenação de Gestão de Programas, Projetos e Eventos compete:

I – Gerenciar bolsas institucionais de extensão universitária.
II – Realizar a gestão executiva dos Programas, Projetos e Eventos e da Comissão de Análise e Avaliação Interna de ações de projetos e programas de extensão.
III - Emitir e registrar os certificados dos cursos e treinamentos no âmbito da extensão de acordo com a forma estabelecida no Regimento Geral da Universidade.
IV- Elaborar e manter dados estatísticos referentes aos programas, projetos, cursos de extensão, treinamento, seminário, simpósio, conferência etc.
IV - Apoiar a organização de conferência, simpósios, seminários e encontros etc., emitindo os respectivos certificados, à vista dos documentos de registro de frequência.
V- Elaborar anualmente o Relatório da Coordenadoria.
VI - Exercer outras atribuições que se incluam na sua área de competência.

7. Coordenação de Ações Afirmativas, Direitos Humanos
e Diversidades compete:
I - Garantir a transversalidade como forma de articular as temáticas ações afirmativas, direitos humanos e diversidades na relação da PROExC e demais órgãos da administração universitária.
II - Fomentar, acompanhar e avaliar, projetos estratégicos para o desenvolvimento e consolidação de um Programa de Ação Afirmativa, Direitos Humanos e Diversidades.
III. - Estabelecer diálogos com intuito de transversalizar as ações afirmativas, direitos humanos e diversidades em políticas de extensão articuladas com as políticas de ensino, pesquisa, pós-graduação e internacionalização da instituição.
IV - Manter intercâmbio com organizações da sociedade civil, governamentais e outras Universidades, instituições e organismos relacionados a ações afirmativas, direitos humanos e diversidades.
V - Acolher e promover iniciativas de políticas institucionais, reflexões e ações sobre ações afirmativas, direitos humanos e diversidade, como forma de combate ao preconceito e à intolerância, à violência de gênero, à homofobia e transfobia.
VI - Promover diálogos interculturais sistemáticos e abertos numa perspectiva pluriepistêmica, com a finalidade de estabelecer encontros fronteiriços a partir de diferentes paradigmas civilizatórios, com especial atenção aos saberes de mestres oriundos pertencimentos negros e indígenas.
VII - Oportunizar o reconhecimento, a valorização e a efetiva inclusão nas diferentes dimensões acadêmicas de saberes, técnicas, conhecimentos e manifestações culturais pertencentes às comunidades tradicionais.
VIII - Elaborar anualmente o Relatório da Coordenadoria.
IX - Executar todas as demais atividades compatíveis com as suas atribuições.

8. SECRETARIA ADMINISTRATIVA

A Secretaria é o órgão de apoio administrativo da PRAE, exercida por funcionários administrativos, indicados pelo Pró-Reitor de Extensão e designado pelo Reitor, tendo as seguintes atribuições:

  • Encarregar-se dos serviços administrativos da Pró-Reitoria ou Coordenadorias;
  • Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e controle dos materiais destinados à Pró-Reitoria, providenciando a recuperação destes quando necessário;
  • Avaliar o desempenho dos servidores sobre sua coordenação;
  • Executar todas as demais atividades compatíveis com as suas atribuições.

 

 

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