ufrpe.br BEXT | Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania (PROExC)

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BEXT

 

O BEXT é o Programa Institucional de Bolsa de Extensão universitária da UFRPE. Entende-se por bolsa de extensão o auxílio financeiro dispensado a um projeto de extensão, pago a um estudante da UFRPE pelo desempenho das atividades vinculadas ao referido projeto. Atualmente a carga horária mínima  semanal é de 12 horas e o valor recebido pelo aluno contemplado com a bolsa corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.

A Coordenação de Educação Continuda (CEC), vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), é a responsável pela elaboração de edital para a concessão das bolsas de extensão, avaliação dos projetos submetidos, acompanhamento da execução dos mesmos e emissão de certificados para os participantes.

Em sintonia com o Plano Nacional de Extensão, os projetos inscritos para a seleção de bolsas, preferencialmente, necessitam estimular a cidadania e a inclusão social. Desta forma, a Universidade ultrapassa seus muros e estabelece a relação teoria e prática, essencial para a formação dos alunos, oportunizando-lhes enxergar a profissão escolhida de forma mais crítica, participativa e humana.

Dos Objetivos do Programa BEXT

  1. Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade acadêmica da UFRPE, que estejam em consonância com a resolução vigente de Extensão. 
  2. Estimular a participação de estudantes da UFRPE em Ações de Extensão, com vistas a promover a cidadania e a inclusão social, bem como a aprendizagem mediante relação teoria e prática.
  3. Apoiar projetos, de fortalecimento da indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, com foco nas oito áreas temáticas previstas no Plano Nacional de Extensão – PNE: (1) Comunicação, (2) Cultura, (3) Direitos Humanos e Justiça, (4) Educação, (5) Meio Ambiente, (6) Saúde, (7) Tecnologia e Produção e (8) Trabalho, além das cinquenta e três linhas de extensão.
  4. Priorizar a transferência de tecnologias capazes de proporcionar mais sustentabilidade em comunidades localizadas preferencialmente na zona rural do Estado de Pernambuco, a fim de contribuir para a transformação social da comunidade alvo.
  5. Contribuir para a inserção da extensão na concepção e elaboração dos planos pedagógicos e nos currículos dos cursos de graduação da UFRPE, em atendimento à lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, e que em sua meta 12, estratégia 12.7 define “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”.
  6. Possibilitar a aproximação com instituições parceiras visando o desenvolvimento de projetos de extensão, com vistas à interação transformadora entre universidade e os demais setores da sociedade.
  7. Apoiar projetos desenvolvidos em parceria com representações do poder local dos Municípios, em ações de complementaridade a programas integrantes de políticas públicas locais, regionais e, ou nacionais.

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